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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 488, DE 09 DE JULHO DE 2018

Institui o Comitê de Gestão de Pessoas (CGP) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a relevância do aprimoramento da governança de gestão de pessoas no âmbito do TRE-AM;

considerando a necessidade de maior transparência, efetividade e alinhamento entre as diversas unidades dentro da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal;

considerando a necessidade do efetivo acompanhamento das metas, indicadores e projetos relativos à Gestão de Pessoas orientados pelo Plano Estratégico do TRE-AM para o sexênio 2016- 2021; e

considerando, por fim, as deliberações da Reunião SGP ocorrida em 28 de junho de 2018 e que discutiu o Relatório de Governança e Gestão de Pessoas iGG, do Tribunal de Contas da União - TCU,

RESOLVE

Art. 1º INSTITUIR o Comitê de Gestão de Pessoas (CGP) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo indicados, para, sob a Coordenação do primeiro e sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Comitê referido no artigo anterior:

O(A) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

O(A) titular da Coordenadoria de Assistência Médica e Social (COMED)

O(A) titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE)

O(A) titular da Coordenadoria de Pessoal (COPES)

O(A) titular da Seção de Gestão de Benefícios (SEBEN)

O(A) titular da Seção de Informações Processuais (SEINP)

O(A) titular da Seção de Legislação e Normas (SELEN)

O(A) titular da Seção de Pagamento (SEPAG)

O(A) titular da Seção de Registros de Membros e Juízos Eleitorais (SEMEJE)

O(A) titular da Seção de Registros Funcionais (SEREF)

O(A) titular da Seção de Capacitação (SECAP)

O(A) titular da Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDES)

O(A) titular da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho (SEGED)

O(A) titular da Seção de Apoio Administrativo (SAD)

O(A) titular da Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial (SEMOA)

§ 1º O CGP reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 2º Na ausência do(a) titular da unidade, o(a) substituto(a) deverá participar da reunião de deliberação do CGP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 139, de 27.07.2018, p. 4-5.