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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 484, DE 09 DE JULHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 669, de 01.09.2017 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Dinah Câmara Fernandes de Souza, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para exercer a titularidade da 3ª Zona Eleitoral Itacoatiara/AM, a partir do dia 28 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 784, de 13.04.2018 , que: "I-Cessou os efeitos da Portaria n. 278/18-PTJ, de 05.02.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Dinah Câmara Fernandes de Souza, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, para responder, com exclusividade, pelo 1ª Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara. II-Designou a referida Magistrada, para responder, com exclusividade, pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível.";

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 386, de 28.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial João Gabriel Cirelli Medeiros, para responder pela 3ª Zona Eleitoral-Itacoatiara, durante o afastamento da titular; e

CONSIDERANDO a solicitação do MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial João Gabriel Cirelli Medeiros, que formulou sua dispensa da função perante o Juízo da 3ª Zona Eleitoral Itacoatiara/Urucurituba/AM, por razões de natureza pessoal, objeto do PAD n. 8033/2018,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 3ª da Portaria TRE n. 386, de 28.05.2018 .

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Lina Marie Cabral, ora respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para responder pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral - Itacoatiara/AM, durante o afastamento da MM. Juíza Dinah Câmara Fernandes de Souza. (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 605, de 20/08/2018)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 130, de 16.07.2018, p. 3-4.