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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 473, DE 06 DE JULHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990 e alterações posteriores ;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital PAD n. 4571/2018, que trata de remoção, a pedido, do servidor ERIC SALES DA SILVA, por motivo de saúde de dependente menor, com laudo emitido pela Junta Médica Oficial, conforme previsto no artigo 19 da Resolução TSE nº 23.563/18 (doc. 73.812/2018) e com Decisão favorável da Presidência (doc. 83.619/2018);

RESOLVE:

Art. 1º REMOVER e LOTAR, temporariamente, por motivo de saúde de dependente, condicionada a futura avaliação médica, o servidor ERIC SALES DA SILVA, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula n. 2.302.012, para a Seção de Legislação e Normas SELEN/COPES/SGP, localizada na sede administrativa deste TRE/AM.

Art. 2º DETERMINAR que permaneça resguardada a vaga do servidor na 54a ZE/Beruri, disponibilizando-se o claro de lotação para oferecimento em concurso de remoção.

Art. 3º A remoção e a lotação na Seção de Legislação e Normas SELEN/COPES/SGP, mencionadas no artigo 1º, dar-se-ão a contar da data de publicação deste ato. (Prorrogado por 12 meses a contar de 12/07/2020 - Vide Portaria TRE/AM n. 139/2021)

Art. 4º DETERMINAR que após 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste Ato, o dependente do servidor seja reavaliado por Junta Médica Oficial, para ratificação ou alteração da presente situação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 128, de 12.07.2018, p. 6-7.