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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 423, DE 11 DE JUNHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE n. 670, de 01.09.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Reyson de Souza e Silva, Titular do 1º Juizado Especial cível e Criminal da Comarca do Humaitá/AM para a titularidade da 17ª Zona Eleitoral Humaitá/AM, para o biênio 2017/2019; e

CONSIDERANDO o Ato TJAM n. 261, de 29.05.2018 , que removeu, pelo critério da antiguidade, o MM. Juiz Reyson de Souza e Silva, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Humaitá/AM para a 1ª Vara da Comarca de Manacapuru/AM,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 3º da Portaria TRE n. 670, de 01.09.2017 .

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Bruno Rafael Orsi, Titular da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, para responder pelo Juízo da 17ª Zona Eleitoral-Humaitá/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular. (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 697, de 27/09/2018)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 108, de 14.06.2018, p. 7.