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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 422, DE 08 DE JUNHO DE 2018

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 477/2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 379 de 28.05.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Larissa Padilha Roriz Penna, ora respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parintins/AM, para responder pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral Parintins/AM, durante o afastamento do MM. Juiz André Luiz Nogueira Borges de Campos;

CONSIDERANDO o teor do Inciso II, da Portaria TJ-AM n. 1213, de 06.06.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira Entrância Inicial Larissa Padilha Roriz Penna, ora respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parintins/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Beruri/AM, no período de 19.05 a 29.06.2018;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Entrância Inicial Larissa Padilha Roriz Penna, ora respondendo pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral - Parintins/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral Beruri/AM, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 110, de 18.06.2018, p. 3-4.