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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 414, DE 05 DE JUNHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 96 da lei n. 9.504 de 30.9.97 , disciplinadora de normas paras as eleições;

CONSIDERANDO a Sessão realizada em 18 de dezembro de 2017, na qual foram eleitos os Juízes Auxiliares para apreciação das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta, em cumprimento ao disposto no art. 37 do Regimento Interno do TRE/AM ,

CONSIDERANDO as recentes alterações introduzidas da legislação eleitoral que fizeram diminuir as hipóteses de ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, e, ainda, a dificuldade orçamentária pela qual passa toda a Justiça Eleitoral, bem como o princípio da economicidade e efetividade;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 928, de 18.12.2017 , que designou os Juízes Auxiliares desta Corte, com competência para apreciação das reclamações, representações e dos pedidos de direito de resposta relativas ao descumprimento do § 3º do art. 96 da Lei n. 9.504, de 30.09.97 , nas Eleições Gerais de 2018; e

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 372, de 22.05.2018 , que designou, ad referendum do Plenário, o MM. Juiz Federal Ricardo Augusto de Sales, para atuar como Juiz Auxiliar desta Corte, para o processamento e julgamento das representações e reclamações relativas às eleições 2018, em substituição à MM. Juíza Ana Paula Serizawa da Silva Podedworny,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, ad referendum do Plenário, os membros substitutos Ricardo Augusto de Sales, Victor André Liuzzi Gomes e Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior para atuarem como Juízes Auxiliares para o processamento e julgamento das representações e reclamações relativas às eleições 2018.

Art. 2º ESTABELECER que a convocação e atuação efetiva dos referidos Juízes Auxiliares somente se fará necessária a partir de 20 de julho de 2018, data a partir da qual farão jus à percepção da gratificação eleitoral, até a diplomação dos candidatos eleitos.

Art. 3º ESTABELECER que até 19 de julho de 2018, as representações e reclamações por violação da Lei 9.504/1997 , serão distribuídas aos Juízes Efetivos do Tribunal, na forma regimental e legal.

Art. 4º REVOGAR as Portarias TRE/AM nº 928, de 18.12.2017 e nº 372, de 22.05.2018 .

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 105, de 11.06.2018, p. 3.