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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 407, DE 04 DE JUNHO DE 2018

(Cessados os efeitos a partir do dia 20.07.2018 - vide Portaria TRE/AM n. 471, de 05 de julho de 2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 153, de 09.03.2018 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Julião Lemos Sobral Júnior, titular da 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3ª VECUTE), para exercer a titularidade da 70ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2018/2020;

CONSIDERANDO os termos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 679, de 04.09.2017 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, Titular da Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, para exercer a titularidade da 32ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2017/2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 1101, de 23.05.2018 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Julião Lemos Sobral Júnior, Titular da 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, 25 (vinte e cinco) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2007, no período de 02 a 26.07.2018,

RESOLVE:

DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, titular da 32ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 70ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 02.07.2018 a 26.07.2018, durante férias do titular.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 107, de 13.06.2018, p. 9.