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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 405, DE 04 DE JUNHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 127, de 03.03.2017 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Anagali Marcon Bertazzo, para exercer a titularidade da 40ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 28.03.2017;

CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 701, de 15.07.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luís Cláudio Cabral Chaves, titular da 4ª Vara de Família da Capital, para exercer a titularidade da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 28.10.2017, biênio 2017/2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 1146, de 25.05.2018 , publicada nesta data, que concedeu à MM. Juíza de Direito de Entrância Final Anagali Marcon Bertazzo, titular da 6ª Vara Criminal da capital, 10 (dez) dias de férias regulamentares, atinentes ao exercício de 2015, no período de 03.07.2018 a 12.07.2018,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luís Cláudio Cabral Chaves, titular da 59ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 40ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 03.07.2018 a 12.07.2018, durante férias da titular.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 107, de 13.06.2018, p. 8.