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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 142, DE 07 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 693, de 07.10.2015 , que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Igor de Carvalho Leal Campagnolli, titular da Vara Única da Comarca de Borba/AM, para exercer a titularidade da 15ª Zona Eleitoral Borba/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 414, de 22.02.2018 , que CONVOCOU o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Igor de Carvalho Leal Campagnolli, titular da Comarca de Borba/AM, para responder, com exclusividade, pelo 2º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, e

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 480, de 28.02.2018 , que Designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Luiziana Teles Feitosa Anacleto, para responder pela Comarca de Borba/AM,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Luiziana Teles Feitosa Anacleto, para responder pelo Juízo da 15ª Zona Eleitoral - Borba/AM, durante o afastamento do MM. Juiz Igor de Carvalho Leal Campagnolli. (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 367/2018)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 48, de 13.03.2018, p. 2.