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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 334, DE 16 DE MAIO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA N° 24, DE 16 DE JANEIRO DE 2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a Portaria TRE/AM n. 146, de 8 de março de 2018 , que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (doc. 25.979/2018);

considerando a necessidade de constituição da Comissão de Gestão de Teletrabalho, consoante o artigo 34 da Portaria TRE/AM n. 146/2018 ;

considerando a Portaria TRE/AM n. 183/2018, de 21.3.2018 que constituiu a Comissão responsável pela gestão do Trabalho à distância - "TELETRABALHO", com regulamentação adotada em todos os órgãos do Poder Judiciário, em conformidade com a Resolução CNJ n. 227, de 15 de junho de 2016 ;

considerando a Portaria TRE/AM n. 296/2018, de 4.5.2018 que nomeou os servidores deste Regional para os cargos em comissão de Assessores e Secretários;

considerando o teor do Processo Administrativo Digital PAD n. 8.444/2018, mormente despacho do Diretor Geral, de 7/5/2018 (doc. n. 52.552/2018),

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Portaria TRE/AM n. 183/2018 .

Art. 2º CONSTITUIR Comissão responsável pela gestão do Trabalho à distância - "TELETRABALHO", com regulamentação adotada em todos os órgãos do Poder Judiciário, em conformidade com a Resolução CNJ n. 227, de 15 de junho de 2016 .

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores abaixo indicados, para, sob a Coordenação do primeiro, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Comissão referida no artigo anterior:

I - ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas SGP (art. 34, I - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas);

II - CARMEN LÚCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, lotada na Coordenadoria de Assistência Médica e Social COMED (art. 34, II - titular da Coordenadoria de Assistência Médica e Social);

III - ELÔNGIO MOREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, lotado na Comissão Permanente de Licitação CPL (art. 34, IV - representante da entidade sindical que representa os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas);

IV - Representante das unidades participantes (art. 34, III).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 93, de 22.05.2018, p. 3-4.