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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 239, DE 20 DE ABRIL DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n. 9.407/2016, que trata de remoção, a pedido, por motivo de saúde, do servidor ANDERSON BAPTISTA AMABILE, com decisão parcialmente favorável desta Presidência (doc. 47825/2017);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o laudo emitido pela Junta Médica Oficial, conforme previsto no artigo 16, parágrafo único, incisos I a IV, da Resolução TSE n. 23.092/2009;

RESOLVE:

Art. 1º REMOVER e LOTAR, temporariamente, por motivo de saúde, condicionado a futura avaliação médica, o servidor ANDERSON BAPTISTA AMABILE, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula n. 2.302.027, do Cartório da 9ª Zona Eleitoral/Tefé para o Cartório da 62ª Zona Eleitoral - Manaus/AM. 

Art. 2º A remoção e a lotação na 62ª ZE - Manaus/AM, mencionadas no artigo 1º, dar-se-ão a contar da data de publicação deste ato, com período de trânsito de 15 (quinze) dias, correspondente ao deslocamento para a nova unidade de lotação.

 

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 77, de 27.04.2017, p. 3.