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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 323, DE 11 DE MAIO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto no artigo 36, parágrafo único, III, b , da Lei 8.112/1990 e alterações posteriores;

considerando o Processo Administrativo Digital - PAD n. 9.407/2016, que trata de remoção, a pedido, por motivo de saúde, do servidor ANDERSON BAPTISTA AMABILE, com laudo emitido pela Junta Médica Oficial, conforme previsto no artigo 5º, inciso III, alinea "b" , da Resolução TSE n. 23.563/2018 , deliberando sobre a necessidade de prorrogação da Remoção do servidor (doc. 33.173/2018);

considerando a Portaria TRE/AM n. 303/2017 , de 11.05.2017 (Remoção da 62ª ZE - Manaus para Escola Judiciária Eleitoral), bem como a Portaria TRE/AM n. 239/2017 , de 20.04.2017 (Remoção da 09ª ZE - Tefé para 62ª ZE - Manaus),

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR A REMOÇÃO e LOTAÇÃO, por motivo de saúde, condicionada a futura avaliação médica pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 11.05.2018, do servidor ANDERSON BAPTISTA AMABILE, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula n. 2.302.027, na Escola Judiciária Eleitoral. (Prorrogada a remoção por 18 (dezoito) meses, a contar de 11.05.2019, permanecendo lotado na Escola Judiciária Eleitoral - vide Portaria TRE/AM n. 593/2019)

Art. 2º DETERMINAR que permaneça resguardada a vaga do servidor na 09ª ZE-Tefé/AM, nos termos do artigo 13, inciso III, da Portaria TRE/AM n. 359/2013 .

Art. 3º DETERMINAR que 60 (sessenta) dias antes do término do período da remoção temporária, seja iniciado o trâmite para nova avaliação por Junta Médica Oficial na COMED, para ratificação ou alteração da presente situação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°90, de 17.05.2018, p. 6.