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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 298, DE 07 DE MAIO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o art. 2º, inciso V, da mencionada Resolução TSE n. 22.901/2008, cujo teor permite a adoção do regime de serviço extraordinário "no período de até trinta dias antes da data fixada para o encerramento do cadastro eleitoral";

considerando a demanda de eleitores verificada nas unidades responsáveis pela inserção e alteração de dados no cadastro eleitoral,

RESOLVE

Art. 1°. Autorizar a prestação de serviço extraordinário aos servidores em exercício nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, na Secretaria de Tecnologia da Informação e nos Cartórios Eleitorais da capital e do interior, nos dias 7, 8 e 9 de maio de 2018, a fim de assegurar o atendimento aos eleitores no horário de 7h às 19h.

Art. 2°. O serviço extraordinário de que trata o art. 1° desta Portaria observará os limites estabelecidos na Resolução TSE n. 22.901/2008 e o tempo de sua realização será creditado em banco de horas.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO BRIGLIA MARQUES

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 85, de 10.05.2018, p. 4.