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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 295, DE 07 DE MAIO DE 2018

(Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 343, de 21 de maio de 2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria TRE/AM n. 081, de 05.02.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Igor Caminha Jorge, ora respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Manacapuru/AM, para responder pelo Juízo da 6ª Zona Eleitoral Manacapuru/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular do referido mister, para o próximo biênio; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 11.04.2018, por unanimidade de votos e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, decidiu pela designação da MM. Juíza Aline Kelly Ribeiro, para exercer a titularidade da 6ª Zona Eleitoral Manacapuru/Anamã/Caapiranga/AM, durante o biênio 2018/2020, nos termos do que estabelece o Acórdão do Processo n° 0600033-91.2018.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Aline Kelly Ribeiro, ora respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Manacapuru/AM, para exercer a titularidade da 6ª Zona Eleitoral Manacapuru/Anamã/Caapiranga/AM, para o biênio 2018/2020.

Art. 2º ESTABELECER que a contagem para o biênio seja a partir do início do exercício das atividades da Magistrada na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , data a partir da qual cessarão os efeitos da Portaria TRE/AM n. 081, de 02.05.2018 .

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 87, de 14.05.2018, p. 3.