Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 291, DE 03 DE MAIO DE 2018

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei 11.416, de 15.12.2006 ;

considerando a edição da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007 , regulamentadora de dispositivos da Lei 11.416, de 15.12.2006 ;

considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08.05.2012 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;

considerando o Parecer nº 028/2010 CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros;

considerando a Portaria TRE/AM nº 76/2018, de 01.02.2018 , que redistribuiu o cargo de Analista Judiciário Área Judiciária e recebeu, por reciprocidade, cargo de igual denominação, ocupado pelo servidor Antônio Monteiro da Silva Júnior, a partir de 06.02.2018;

considerando o Parecer nº 002/2018 SECAP/COEDE/SGP (doc. nº 51.268/2018), constante do PAD nº 4.908/2018;

considerando a Portaria TRE/AM nº 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação, em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), ao servidor ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR, Analista Judiciário, NS-B-10.

Art. 2º - A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06.02.2018 e condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA

Secretário de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 83, de 08.05.2018, p. 12-13.