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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 271, DE 23 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contrato TRE/AM n. 02/2016 vigente até 14/01/2019, que trata da contratação relativa ao serviço especializado e continuado de apoio técnico e administrativo;

CONSIDERANDO o parecer ASJUR que recomenda providências para nova contratação conforme o disposto na Instrução Normativa n. 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a decisão proferida no PAD nº 4657/2018, que determinou a adoção das medidas necessárias para deflagração do novo procedimento licitatório, adotando-se as cautelas devidas quanto à redução dos riscos da contratação;

CONSIDERANDO despacho da Secretária de Administração, Orçamento e Finanças,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Planejamento da Nova Contratação do Serviço de Apoio Técnico Administrativo deste Tribunal.

Art. 2º DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a Coordenação do primeiro, integrarem o referido Grupo:

I - EDERSON DE OLIVEIRA NOGUEIRA, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais SESEG/COSEG/SAO;

II - MARCELO DOS SANTOS REGO, lotado na Seção de Compras SECOM/COMAP/SAO;

III - IVAMAR OLIVEIRA PEREIRA FILHO, lotado na Seção de Contrato e Editais SCE/COMAP/SAO;

IV - IERMAK MENEZES NINA, lotado na Comissão Permanente de Licitação CPL/SAO;

V - GERMAINE MARTINS DE SOUZA, lotada na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional ASPLAN/DG;

VI - ALDO ANÍSIO PEREIRA DE FRANÇA, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral ASJUR/DG;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 79, de 02.05.2018, p. 8-9.