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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 263, DE 20 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.546, de 18 de dezembro de 2017, que regulamentou o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a entrega dos demonstrativos contábeis, a saber, balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício relativos à prestação de contas anual dos diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos do exercício financeiro de 2017 e seguintes, nos termos do disposto no art. 4º, V, alínea a;

RESOLVE:

Art. 1º Os demonstrativos contábeis balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício deverão ser juntados ao Processo Judicial Eletrônico PJe, da prestação de contas.

Parágrafo Único. As peças de que tratam o art. 1º deverão ser convertidas em arquivo no formato Portable Document Format (PDF) e entregues em formato digital juntamente com a prestação de contas, nos protocolos dos juízos eleitorais, enquanto não for obrigatória a sua apresentação por meio do PJe.

Art. 2º O tratamento dos arquivos a serem encaminhados para publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), de que trata o parágrafo único do art. 1º, para processos autuados no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP), será disciplinado pela Secretaria Judiciária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 78, de 27.04.2018, p. 2.