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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 24, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 679, de 04.09.2017 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, Titular da Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, para exercer a titularidade da 32ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2017/2019;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 931, de 19.10.2016 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Irlena Leal Benchimol, Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 09.01.2017;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 917, de 13.12.2017 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Irlena Leal Benchimol, Titular da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pela 32ª Zona Eleitoral Manaus/AM, no período de 19.12.2017 a 19.01.2018, durante as férias da titular; e

CONSIDERANDO que a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, Titular da 32ª Zona Eleitoral Manaus/AM, solicitou, perante o TJAM a interrupção de suas férias, objeto da Portaria TJAM n. 2546, de 28.11.2017 , a partir do dia 08.01.2018, conforme PAD n. 213/2018, doc. n. 1475/2018,

RESOLVE:

CESSAR, a partir do dia 08.01.2018, os efeitos da Portaria TRE n. 917, de 13.12.2017 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Irlena Leal Benchimol, titular da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 32ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, no período de 19.12.2017 a 19.01.2018, durante as férias da titular.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 10, de 15.01.2018, p. 6.

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