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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 229, DE 09 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 141, de 07.03.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Rebeca de Mendonça Lima, titular da Vara do Juizado Cível da Infância e da Juventude, para exercer a titularidade da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2018/2020;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 153, de 09.03.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Julião Lemos Sobral Júnior, Titular da 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3ª VECUTE), para exercer a titularidade da 70ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2018/2020; e

CONSIDERANDO os termos do Processo-Representação n. 5-19.2018.6.04.0051, SADP n. 1201/2018, no qual a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Rebeca de Mendonça Lima, averbou-se suspeito para atuar nos referidos autos,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Julião Lemos Sobral Júnior, Titular da 70ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para atuar nos autos do Processo-Representação n. 5-19.2018.6.04.0051, SADP n. 1201/2018, que permanecerão tramitando no juízo original.

Art. 2º ESTABELECER que nas faltas, férias ou impedimentos do Juiz da 70ª Zona Eleitoral Manaus/AM, seu substituto legal terá competência para atuar nos autos mencionados no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 72, de 19.04.2018, p. 3-4.