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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 215, DE 06 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.539, de 7 de dezembro de 2017 , que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento dos postos de atendimento ao eleitor criados nos termos da Resolução-TSE nº 23.520, de 1º de junho de 2017 ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/AM n. 23, de 7 de novembro de 2017 , que dispõe sobre a redefinição da área de jurisdição das zonas eleitorais no âmbito do Estado do Amazonas, por meio de extinção, remanejamento e mudança de sede de Zonas Eleitorais e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/AM n. 165, de 15 de março de 2018 , que confere nova redação aos artigos 6º e da Resolução TRE/AM 23, de 7 de novembro de 2017 ;

CONSIDERANDO o teor do § 1º, do artigo 6º da Portaria 165/2018 e o Procedimento Administrativo Digital n. 3.837/2018,

RESOLVE:

Art. 1º CONSULTAR, na forma do Anexo, os servidores efetivos deste Regional, detentores dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, atualmente lotados nos Cartórios das Zonas Eleitorais e nos Postos de Atendimento Eleitoral, referidos no parágrafo primeiro deste artigo, quanto ao interesse em permanecer com lotação no Posto de Atendimento Eleitoral ou ter a sua lotação transferida para o Cartório da Zona Eleitoral a que este está vinculado, e vice e versa.

§1º. A referida consulta está restrita aos servidores efetivos lotados nas unidades sediadas nos municípios termos e nos Cartórios das Zonas Eleitorais, referidas nos incisos de I a X do art. 3º da Resolução TRE/AM n. 23/2017 , quais sejam:

I - Urucurituba - termo da 3ª ZE (Itacoatiara);

II - Nova Olinda do Norte - termo da 35ª ZE (Autazes);

III - Silves - termo da 24ª ZE (Itapiranga);

IV - Rio Preto da Eva - termo da 68ª ZE (Manaus);

V - Anamã - termo da 6ª ZE (Manacapuru);

VI - Caapiranga - termo da 6ª ZE (Manacapuru);

VII - São Sebastião do Uatumã - termo da 27ª ZE (Urucará);

VIII - Careiro da Várzea - termo da 31ª ZE (Manaus);

IX - Boa Vista do Ramos - termo da 5ª ZE (Maués);

X - Manaquiri - termo da 23ª ZE (Careiro).

§2º. Inicialmente, serão consultados os servidores efetivos lotados nos Postos de Atendimento Eleitoral e, sucessivamente, aqueles lotados nos Cartórios das Zonas Eleitorais agregadoras destes, obedecidos os mesmos critérios para ambos.

I - Excluem-se da consulta os servidores efetivos que se encontrem lotados no Posto de Atendimento Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais, na condição de excedentes;

II - Havendo empate entre as opções feitas pelos servidores lotados no Posto de Atendimento Eleitoral, terá prevalência aquele que contar maior tempo de exercício na referida localidade;

III - Na hipótese do inciso II, a lotação do servidor contemplado para o Cartório Eleitoral (sede da zona) não implicará a ocorrência de claro de lotação a ser ofertado em consulta sucessiva;

IV - Nos Postos de Atendimento em que houver apenas um servidor efetivo lotado, a este será facultada a transferência de lotação, para o Cartório da Zona Eleitoral, mediante consulta;

V - Na hipótese do inciso IV, a lotação do servidor contemplado para o Cartório Eleitoral (sede da zona), quer seja este Analista Judiciário ou Técnico Judiciário, não implicará a ocorrência de claro de lotação, do respectivo cargo, restando a ofertar, em consulta sucessiva, tão somente, o claro de lotação pertinente ao outro cargo.

§3º. A consulta, objeto deste ato, será um procedimento adotado apenas no presente ajuste de lotação, com vistas à adequação de pessoal, em razão da redefinição da área de jurisdição das zonas eleitorais no âmbito do Estado do Amazonas (rezoneamento), pelo que não se constituirá em regra ou medida prévia à realização dos concursos de remoção vindouros.

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 5 (cinco) dias para que o interessado manifeste a sua opção à consulta referida no art. 1º.

Art. 3º FIXAR o prazo de trânsito, de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 18 , da Lei n. 8.112/90 , ao servidor contemplado na consulta, para fins de viabilizar o seu deslocamento para a nova unidade de lotação.

Parágrafo Único. A mudança de lotação, decorrente da opção do servidor, manifestada na consulta, não acarretará ônus para a Administração com o custeio de diárias, passagens, transportes, ajudas de custo, e afins.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/AM

Resolução TRE/AM n. 23/2017 , alterada pela Portaria TRE/AM 165/2018 )

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento

1. DADOS PESSOAIS DO SERVIDOR:

NOME:

CARGO/ÁREA:

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

SERVIDOR EFETIVO  (     ) SIM (     ) NÃO

2. ABRANGÊNCIA DA CONSULTA:

Portaria TRE/AM 215/2018 :

Art. 1º  CONSULTAR, na forma do Anexo, os servidores efetivos deste Regional, detentores dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, atualmente lotados nos Cartórios das Zonas Eleitorais e nos Postos de Atendimento Eleitoral, referidos no parágrafo primeiro deste artigo, quanto ao interesse em permanecer com lotação no Posto de Atendimento Eleitoral ou ter a sua lotação transferida para o Cartório da Zona Eleitoral a que este está vinculado, e vice e versa.

§1º. A referida consulta está restrita aos servidores efetivos lotados nas unidades sediadas nos municípios termos e nos Cartórios das Zonas Eleitorais, referidas nos incisos de I a X do art. 3º da Resolução TRE/AM n. 23/2017 , quais sejam:

I – Urucurituba - termo da 3ª ZE (Itacoatiara);

II - Nova Olinda do Norte - termo da 35ª ZE (Autazes);

III - Silves - termo da 24ª ZE (Itapiranga);

IV - Rio Preto da Eva - termo da 68ª ZE (Manaus);

V – Anamã - termo da 6ª ZE (Manacapuru);

VI - Caapiranga - termo da 6ª ZE (Manacapuru);

VII - São Sebastião do Uatumã - termo da 27ª ZE (Urucará);

VIII - Careiro da Várzea - termo da 31ª ZE (Manaus);

IX - Boa Vista do Ramos - termo da 5ª ZE (Maués);

X - Manaquiri - termo da 23ª ZE (Careiro).

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA CONSULTA:

Portaria TRE/AM n.  215/2018 :

Art. 1º......

§2º. Inicialmente, serão consultados os servidores efetivos lotados nos Postos de Atendimento Eleitoral e, sucessivamente, aqueles lotados nos Cartórios das Zonas Eleitorais agregadoras destes, obedecidos os mesmos critérios para ambos.

I – Excluem-se da consulta os servidores efetivos que se encontrem lotados no Posto de Atendimento Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais, na condição de excedentes;

II – Havendo empate entre as opções feitas pelos servidores lotados no Posto de Atendimento Eleitoral, terá prevalência aquele que contar maior tempo de exercício na referida localidade;

III –Na hipótese do inciso II, a lotação do servidor contemplado para o Cartório Eleitoral (sede da zona) não implicará a ocorrência de claro de lotação a ser ofertado em consulta sucessiva;

IV – Nos Postos de Atendimento em que houver apenas um servidor efetivo lotado, a este será facultada a transferência de lotação, para o Cartório da Zona Eleitoral, mediante consulta;

V – Na hipótese do inciso IV, a lotação do servidor contemplado para o Cartório Eleitoral (sede da zona), quer seja este Analista Judiciário ou Técnico Judiciário, não implicará a ocorrência de claro de lotação, do respectivo cargo, restando a ofertar, em consulta sucessiva, tão somente, o claro de lotação pertinente ao outro cargo.

4. CONSULTA:

1) Para servidor efetivo lotado em Posto de Atendimento Eleitoral, em relação à respectiva Zona Eleitoral agregadora:

(   ) Tenho interesse em permanecer lotado no Posto de Atendimento Eleitoral.

(   ) Tenho interesse em transferir a lotação para Zona Eleitoral.

2) Para servidor efetivo lotado em Zona Eleitoral, em relação ao Posto de Atendimento Eleitoral, a esta vinculado:

(   ) Tenho interesse em permanecer lotado na Zona Eleitoral.

(   ) Tenho interesse em transferir a lotação para o Posto de Atendimento Eleitoral.

5. PRAZOS:

Portaria TRE/AM n.  215/2018 :

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 5 (cinco) dias para que o interessado manifeste a sua opção à consulta referida no art. 1º.

Art. 3º  FIXAR o prazo de trânsito, de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 18 , da Lei n. 8.112/90 , ao servidor contemplado na consulta, para fins de viabilizar o seu deslocamento para a nova unidade de lotação.

Parágrafo Único. A mudança de lotação, decorrente da opção do servidor, manifestada na consulta, não acarretará ônus para a Administração com o custeio de diárias, passagens, transportes, ajudas de custo, e afins.

DATA:

ASSINATURA DO SERVIDOR:

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 67, de 12.04.2018, p. 4-9.