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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 176, DE 20 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 03 da Resolução TRE-AM n. 03/2010 , publicada no DOE do dia 26.03.2010, que trata da concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de Nível Superior e de Pós-graduação, aos servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,

R E S O L V E:

Art. 1º - FIXAR o quantitativo de vagas do Auxílio-Bolsa de Estudos, neste exercício, em: 02 (duas) vagas para nível superior e 08 (oito) vagas para pós-graduação.

Art. 2º - FIXAR o período de 02 a 11/04/2018 para os(as) interessados(as) na seleção protocolarem seus requerimentos com a documentação discriminada abaixo:

I - Documentação para Habilitação no Processo Seletivo Modalidade Nível Superior:

a) Anexo I da Resolução TRE-AM n. 03/2010 devidamente preenchido;

b) Carta demonstrativa da aplicabilidade do curso nas atividades desenvolvidas pelo(a) servidor(a) interessado(a), no âmbito do TRE-AM;

c) Comprovante ou reserva de matrícula em curso de nível superior, devendo este ser autorizado ou reconhecido pelo MEC e oferecido por instituição de ensino superior devidamente credenciada;

d) Portaria do MEC de credenciamento da instituição de ensino superior em EAD, somente no caso de curso oferecido através do ensino à distância.

II - Documentação para Habilitação no Processo Seletivo Modalidade Pós-graduação:

a) Anexo II da Resolução TRE-AM n. 03/2010 devidamente preenchido;

b) Carta demonstrativa da aplicabilidade do curso nas atividades desenvolvidas pelo(a) servidor(a) interessado(a), no âmbito do TRE-AM;

c) Comprovante ou reserva de matrícula em curso de pós-graduação oferecido por instituição de ensino superior devidamente credenciada;

d) Portaria do MEC de credenciamento da instituição de ensino superior em EAD, somente no caso de curso oferecido através do ensino à distância.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 57, de 26.03.2018, p. 4-5.