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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 168, DE 16 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 156, de 12.03.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Final Luís Cláudio Cabral Chaves, Titular da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, no período de 19 a 23.03.2018, durante o afastamento da titular;

CONSIDERANDO que a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Rebeca de Mendonça Lima, titular da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, Comunicou a Presidência do TJAM, Ofício nº 497/2018-Gab-JIJC, que declinou da designação para participar do Evento Justiça Restaurativa: fundamentos, princípios e valores, a ser realizado no período de 19 a 23.03.2018, em Brasília/DF,

RESOLVE:

CESSAR os efeitos da Portaria TRE/AM nº 156 de 12.03.2018 .

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 54, de 21.03.2018, p. 6.