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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 166, DE 14 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 110, de 20.02.2018 , que designou a MM Juíza de Direito de Entrância Inicial Silvânia Corrêa Ferreira, para responder pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral - Novo Airão/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 111, de 20.02.2018 , que designou a MM Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Juliana Arraes Mousinho, ora respondendo pela Comarca de Barreirinha/AM, para responder pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral Barreirinha/AM, até ulterior deliberação, tendo em vista que a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Silvânia Corrêa Ferreira, titular da Comarca de Barreirinha/AM, fora designada para responder, com exclusividade, pela Comarca de Novo Airão, até ulterior deliberação, nos termos da Portaria TJAM n. 337, de 09.02.2018 ; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 542, de 08.03.2018 , publicada no dia 13.03.2018, que, no inciso I, cessou os efeitos da Portaria TJAM n. 337/2018, que havia designado a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Silvânia Corrêa Ferreira, titular da Comarca de Barreirinha/AM, para responder, com exclusividade, pela Comarca de Novo Airão/AM, até ulterior deliberação, e, em ato contínuo, no inciso II, designou da referida magistrada para responder, cumulativamente, pela Comarca de Novo Airão/AM, até ulterior deliberação;

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 110, de 20.02.2018 .

Art. 2º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 111, de 20.02.2018 .

Art. 3º DESIGNAR a MM. Juíza De direito de Entrância Inicial Silvânia Corrêa Ferreira, Titular da Comarca de Barreirinha/AM, para responder pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral - Barreirinha/AM, em caráter titular, até ulterior deliberação.

Art. 4º DESIGNAR a MM. Juíza De direito de Entrância Inicial Silvânia Corrêa Ferreira, na condição de titular da 26ª Zona Eleitoral - Barreirinha/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral Novo Airão/AM, até ulterior deliberação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 54, de 21.03.2018, p. 5.