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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 156, DE 12 DE MARÇO DE 2018

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 168, de 16 de março de 2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 141, de 07.03.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito Entrância Final Rebeca de Mendonça Lima, titular da Vara do Juizado Cível da Infância e da Juventude, para exercer a titularidade do Juízo da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2018/2020;

CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 701, de 15.07.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luís Cláudio Cabral Chaves, titular da 4ª Vara de Família da Capital, para exercer a titularidade da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 28.10.2017, biênio 2017/2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 509, de 05.03.2018 , que autorizou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Rebeca de Mendonça Lima, titular da Vara do Juizado Cível da Infância e da Juventude, a se ausentar de suas funções, para participar de evento em Brasília/DF no período de 19 a 23.03.2018,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luís Cláudio Cabral Chaves, Titular da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, no período de 19 a 23.03.2018, durante o afastamento da titular.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 51, de 16.03.2018, p. 3.