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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 152, DE 16 DE MARÇO DE 2018

O DIRETOR-GERAL, EM SUNSTITUIÇÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida no documento n. 23.527/2018 do Processo Administrativo Digital - PAD n. 1943/2018;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM n. 760, de 31.08.2014 ,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à magistrada Exma. Sra. Dra. JOSEILDA PEREIRA BILIO, respondendo pelo Juízo Eleitoral da 13ª ZE, sediada no município de Canutama/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto, com Serviços de Terceiros Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução TRE/AM n° 014, de 30/8/2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial da suprida, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação.

SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA

Diretor-Geral do TRE/AM, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 53, de 20.03.2018, p. 3.