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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 150, DE 12 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.582 de 30.08.2007 , que dispõe sobre o desenvolvimento nas Carreiras dos Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, dos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais;

CONSIDERANDO a Lei 12.774, de 28.12.2012 , que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competência para o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional;

CONSIDERANDO ainda a aprovação nas avaliações de desempenho realizadas no período de 11.03.2017 a 11.03.2018, devidamente homologadas pelo Secretário de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

PROGREDIR os servidores abaixo elencados, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, das referências NSA-3 e NI-A-3 para as referências NS-A-4 e NI-A-4 (Anexo III Lei 12.774/2012) , conforme segue:

PAD

Servidor

Cargo/Área

Lei

Nova referência

A contar de

Matrícula

10.584/15

Gutemberg Capecci

Analista Judiciário

11.202

NS-A-4

11/03/18

2.302.048

10.726/15

Jessé Bastos de Souza

Técnico Judiciário

10.842

NI-A-4

12/03/18

2.302.055

10.389/15

Andrey Ylyuchen Rui Theotonio

Técnico Judiciário

11.202

NI-A-4

11/03/18

2.302.053

10.583/15

Igor Brasílico

Analista Judiciário

8.868

NS-A-4

11/03/18

2.302.056

10.509/15

Samira dos Santos Calvo

Técnico Judiciário

6.082

NI-A-4

11/03/18

2.302.051

10.513/15

Solange Madeiro da Costa

Técnico Judiciário

8.868

NI-A-4

11/03/18

2.302.050

10.382/15

Gelly Sabrina Honório de Melo Reges

Técnico Judiciário

10.842

NI-A-4

11/03/18

2.302.054

10.496/16

Diego Gabriel Ferreira da Silva

Analista Judiciário

10.842

NS-A-4

11/03/18

2.302.057

10.531/15

Misaque Matos de Menezes

Técnico Judiciário

10.842

NI-A-4

11/03/18

2.302.049

SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA

Secretário de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 51, de 16.03.2018, p. 8-9.