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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 132, DE 09 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 141, de 07.03.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito Entrância Final Rebeca de Mendonça Lima, Titular da Vara do Juizado Cível da Infância e da Juventude, para exercer a titularidade do Juízo da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2018/2020, no período de 09.03.2018 a 09.03.2020;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 700, de 23.10.2019 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Cássio André Borges dos Santos, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, para exercer a titularidade da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, biênio 2017/2019; e

CONSIDERANDO que o PJE n. 0600023-76.2020.6.04.0000, classe Processo Administrativo, que cuida do término do biênio da atual titular da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, encontra-se em tramitação neste Regional, sem decisão final para a designação do novo titular,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR, a partir do dia 10.03.2020, os efeitos da Portaria 141, de 07.03.2018

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Cássio André Borges dos Santos, titular da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 10.03.2020, até a conclusão do processo de escolha do novo titular. (Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 151/2020)

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 050, de 16.03.2020, p. 3.