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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 133, DE 07 DE MARÇO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 do Decreto-Lei n. 200/1967 , que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e eficiência dos procedimentos;

CONSIDERANDO a Portaria n. 132 de 5 de março de 2018 , que delegou a competência para o Diretor Geral para proceder a abertura e rubrica das folhas de Livro de Atas de Partidos Políticos,

RESOLVE:

SUBDELEGAR competência ao Secretário Judiciário para proceder a abertura e rubrica das folhas de Livro de Atas dos Partidos Políticos.

MESSIAS AUGUSTO LIMA BELCHIOR DE ANDRADE

Diretora Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 46, de 09.03.2018, p. 16.

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