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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 132, DE 05 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inc. XXVII do Regimento Interno que estabelece a competência ao Presidente do Tribunal para abrir, autenticar e encerrar os livros de contabilidade e atas dos partidos políticos ou cometer essa atribuição ao Diretor Geral;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e eficiência dos procedimentos;

CONSIDERANDO a Portaria n. 519 de 26 de junho de 2014 publicada no DJE nº 115 em 2 de julho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1°. REVOGAR a Portaria/TRE-AM n. 519, de 26/06/2014 .

Art. 2º. DELEGAR competência ao Diretor Geral para proceder a abertura e rubrica das folhas de Livro de Atas dos Partidos Políticos.

Des. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 46, de 09.03.2018, p. 8.

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