Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 121, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

(Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 153/2018 e vide Portaria TRE/AM n. 394/2018 )

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; C

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 109, de 17.02.2016 , que designou a MM. Juíza de Direito Entrância Final Careen Aguiar Fernandes, Titular da 7ª Vara Criminal, para exercer a titularidade do Juízo da 70ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2016/2018, no período de 25.02.2016 a 25.02.2018;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 964, de 26.10.2016 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Andrea Jane Silva de Medeiros, titular da 5ª Vara Criminal, para exercer a titularidade da 1ª Zona Eleitoral Manaus/AM, biênio 2017/2019; e

CONSIDERANDO que o PJE n. 060000-41.2018.6.04.0000, que cuida do término do biênio da atual titular da 70ª Zona Eleitoral Manaus/AM, encontra-se em tramitação neste Regional, com decisão proferida por esta Corte, publicada no DJ-e de 26.02.2018, aguardando transcurso do prazo recursal,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR, a partir do dia 26.02.2018, os efeitos da Portaria TRE n. 109, de 17.02.2016 .

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Andrea Jane Silva de Medeiros, titular da 1ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 70ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 26.02.2018, até a conclusão do processo de escolha do novo titular da 70ª Zona Eleitoral Manaus/AM, que após decisão da Corte, publicação no DJ-e, aguarda transcurso do prazo recursal.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 40, de 01.03.2018, p. 2.