
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 327, DE 17 DE MAIO DE 2017
Constotui Comissão de Logística de Urnas Eletrônicas que deverá organizar e proceder ao envio das urnas eletrônicas da Seção de Urna Eletrônica SEUE para as Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas, durante as Eleições Suplementares de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar o devido controle, referente ao encaminhamento das urnas eletrônicas que serão utilizadas pelas zonas eleitorais, bem como o respectivo recebimento na Seção de Urna Eletrônica, durante as Eleições Suplementares de 2017, para os cargos de Governador e ViceGovernador do Estado do Amazonas,
R E S O L V E:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Logística de Urnas Eletrônicas que deverá organizar e proceder ao envio das urnas eletrônicas da Seção de Urna Eletrônica SEUE para as Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas, bem como acompanhar o retorno das referidas urnas à Seção retro, durante as Eleições Suplementares de 2017, a ser realizada no dia 6 de agosto de 2017, em primeiro turno, e no dia 27 de agosto de 2017, em segundo turno, se houver.
Parágrafo único. Ficam designados os servidores infranominados para, sob a coordenação do primeiro e, em sua eventual ausência, do segundo, comporem a Comissão:
I OSMARINO RODRIGUES VALCÁCIO JÚNIOR, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração SEBIB/COJUD/SJD;
II DARBY DANIEL DOS SANTOS DA SILVA MAIA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Direitos Políticos SEDP/CSORI/CRE;
III JOSÉ WANDERLEY DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Transportes SETRAN/COSEG/SAO;
IV FRANCISCO CÉSAR DA SILVA PEREIRA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Transportes SETRAN/COSEG/SAO;
V MOISÉS MACIEL DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Expedição SEEXP/COSEG/SAO;
VI IVAMAR OLIVEIRA PEREIRA FILHO, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Contratos e de Elaboração de Editais SCE/COMAP/SAO;
VII ANTONIO COSTA RIBEIRO, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado SEALM/COMAP/SAO.
Art. 2º DETERMINAR que o Coordenador da Comissão estabeleça:
I Cronograma, através de Ordens de Serviço específicas, conforme a necessidade de cumprimento do Calendário Eleitoral;
II Plano de Trabalho, de comum acordo com o Chefe da Seção de Urna Eletrônica.
Manaus(AM), 17 de maio de 2016.
Desdor. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 097 de 26/05/2017, p. 4-5.

