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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 327, DE 17 DE MAIO DE 2017

Constotui Comissão de Logística de Urnas Eletrônicas que deverá organizar e proceder ao envio das urnas eletrônicas da Seção de Urna Eletrônica  SEUE para as Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas, durante as Eleições Suplementares de 2017.

CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar o devido controle, referente ao encaminhamento das urnas eletrônicas que serão utilizadas pelas zonas eleitorais, bem como o respectivo recebimento na Seção de Urna Eletrônica, durante as Eleições Suplementares de 2017, para os cargos de Governador e ViceGovernador do Estado do Amazonas,

R E S O L V E:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Logística de Urnas Eletrônicas que deverá organizar e proceder ao envio das urnas eletrônicas da Seção de Urna Eletrônica  SEUE para as Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas, bem como acompanhar o retorno das referidas urnas à Seção retro, durante as Eleições Suplementares de 2017, a ser realizada no dia 6 de agosto de 2017, em primeiro turno, e no dia 27 de agosto de 2017, em segundo turno, se houver.

Parágrafo único. Ficam designados os servidores infranominados para, sob a coordenação do primeiro e, em sua eventual ausência, do segundo, comporem a Comissão:

I OSMARINO RODRIGUES VALCÁCIO JÚNIOR, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração SEBIB/COJUD/SJD;

II  DARBY DANIEL DOS SANTOS DA SILVA MAIA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Direitos Políticos  SEDP/CSORI/CRE;

III    JOSÉ WANDERLEY DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Transportes  SETRAN/COSEG/SAO;

IV   FRANCISCO CÉSAR DA SILVA PEREIRA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Transportes  SETRAN/COSEG/SAO;

V    MOISÉS MACIEL DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Expedição SEEXP/COSEG/SAO;

VI   IVAMAR OLIVEIRA PEREIRA FILHO, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Contratos e de Elaboração de Editais SCE/COMAP/SAO;

VII   ANTONIO COSTA RIBEIRO, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado  SEALM/COMAP/SAO.

Art. 2º DETERMINAR que o Coordenador da Comissão estabeleça:

I Cronograma, através de Ordens de Serviço específicas, conforme a necessidade de cumprimento do Calendário Eleitoral;

II Plano de Trabalho, de comum acordo com o Chefe da Seção de Urna Eletrônica.

Manaus(AM), 17 de maio de 2016.

 

Desdor. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 097 de 26/05/2017, p. 4-5.

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