
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 325, DE 17 DE MAIO DE 2017
Designa a Juíza de Direito Andrea Jane Silva de Medeiros, titular da 1ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral- Manaus/AM, durante férias do titular.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 517, de 20.06.2016, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Dr. Celso Antunes da Silveira Filho, Titular da 6ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade da 63ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 02.07.2016;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 883, de 18.05.2016, que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, ao MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Celso Antunes da Silveira Filho, Titular da 6.ª Vara do Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 04.07.16 a 02.08.2016, sendo 05 (cinco) dias referentes ao exercício de 2010 e 25 (vinte e cinco) dias atinentes ao exercício de 2011;
CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 555, de 29.06.2016, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Themis Catunda de Souza Lourenço, Juíza da 65ª Zona Eleitoral-Manaus, para responder cumulativamente pelo juízo da 63ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 02.07.2016, em razão das férias do Dr. Celso Antunes da Silveira Filho, marcadas para o período de 04.07.2016 a 02.08.16;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TER/AM n. 555, de 29.06.16 que estabeleceu que a contagem para o biênio previsto na Portaria 517/2016, que designou o Dr. Celso Antunes da Silveira Filho, seja a partir do início do exercício das atividades do Magistrado na 63ª Zona Eleitoral-Manaus, que ocorrerá após o retorno de suas férias regulamentares e deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011; CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 964/2016 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Andrea Jane Silva de Medeiros, titular da 5ª Vara Criminal, para exercer a titularidade da 1ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 1º.01.2017; e CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 983, de 11.05.2017, que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, ao MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Celso Antunes da Silveira Filho, Titular da 6.ª Vara do Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 04.07.16 a 02.08.2016, sendo 05 (cinco) dias referentes ao exercício de 2010 e 25 (vinte e cinco) dias atinentes ao exercício de 2011,
RESOLVE:
DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Andrea Jane Silva de Medeiros, titular da 1ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral- Manaus/AM, no período de 05 a 14.06.2017, durante férias do titular.
Manaus/AM, 17 de maio de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 094 de 23/05/2017, p. 3.

