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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 290, DE 10 DE MAIO DE 2017

Cwessa os efeitos da Portaria TRE n. 965/2016, bem como, do art. 2º da Portaria TRE n. 609/2016.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 29.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 965, de 28.10.2016, que designou a MM. Juíza de Direito Entrância Final Doutora Joana dos Santos Meirelles, titular da 1ª Vara Cível e de Acidente do Trabalho da Capital, para exercer a titularidade da 32ª Zona Eleitoral  Manaus/AM, para o biênio 2017/2018;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 965, de 28.10.2016, que designou a MM. Juíza de Direito Entrância Final Doutora Joana dos Santos Meirelles, Titular da 32ª Zona Eleitoral  Manaus/AM, para responder cumulativamente, pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJ-AM n. 895/2017-PTJ, de 03.05.2017, que designou a MM. Juíza de Direito Entrância Final Dra. Joana dos Santos Meirelles, titular da 1ª Vara Cível e de Acidente do Trabalho da Capital, para exercer a função de Juíza Corregedora Auxiliar do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 74/2017-32ª ZE, objeto do PAD n. 6494/2017, por meio do qual

a MM. Juíza de Direito Entrância Final Dra. Joana dos Santos Meirelles titular da 32ª Zona eleitoral  Manaus/AM, comunicou sua designação para a função Juíza Corregedora Auxiliar do Tribunal de Justiça do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Juiz Eleitoral da Capital para responder pelo Juízo da 32ª Zona Eleitoral Manaus/AM, até a escolha do novo titular do referido mister em decorrência da vacância,

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJ-AM n. 918/2017-PTJ, de 05.05.2017, publicada nesta data, que cessou, inciso I, os efeitos da Portaria TJ-AM nº 1368, de 12.07.2016, que havia designado a MM. Juíza de Direito Entrância Final Dra. Joana dos Santos Meirelles, titular da 1ª Vara Cível e de Acidente do Trabalho da Capital, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Boca do Acre/AM e, em ato contínuo, no Inciso II, designou o MM. Juiz de direito de Entrância Final Dr. Dídimo Santana Barros Filho, titular da 5ª Vara de Família da Capital, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Boca do Acre/AM, que se encontra vaga, até ulterior deliberação;

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR OS EFEITOS da Portaria TRE n. 965, de 28.10.2016, bem como, do art. 2º da Portaria TRE n. 609, de 18.07.2016, a partir do dia 08.05.2017.

Art. 2º DESGNAR a MM. Juíza Dra. Etelvina Lobo Braga, titular da 31ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 32ª Zona Eleitoral  Manaus/AM, até a escolha do novo titular do referido mister.

Art. 3º DESIGNAR, a partir desta data, o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Dr. Dídimo Santana Barros Filho, titular da 5ª Vara de Família da capital, para responder pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral

Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação.

Manaus/AM, 10 de maio de 2017.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 087 de 12/05/2017, p. 5.

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