
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 204, DE 03 DE ABRIL DE 2017
Cessa os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 079, de 09.02.2017.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 079, de 09.02.2017, que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Final Doutor Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, Titular da Comarca da 12ª Vara do Juizado Especial Cível, para responder pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral Codajás/AM, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO o teor da Portaria TJ-AM n. 601/2017-PTJ, de 27.03.2017, que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Final Dr. Mateus Guedes Rios, titular da Comarca de Beruri/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Codajás/AM, até ulterior deliberação,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 079, de 09.02.2017.
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Mateus Guedes Rios, Titular da 54ª Zona Eleitoral Beruri/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral - Codajás/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir desta data.
Manaus/AM, 03 de abril de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 066 de 06/04/2017, p. 3.

