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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 204, DE 03 DE ABRIL DE 2017

Cessa os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 079, de 09.02.2017.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 079, de 09.02.2017, que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Final Doutor Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, Titular da Comarca da 12ª Vara do Juizado Especial Cível, para responder pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral Codajás/AM, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJ-AM n. 601/2017-PTJ, de 27.03.2017, que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Final Dr. Mateus Guedes Rios, titular da Comarca de Beruri/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Codajás/AM, até ulterior deliberação,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 079, de 09.02.2017.

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Mateus Guedes Rios, Titular da 54ª Zona Eleitoral  Beruri/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral - Codajás/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir desta data.

Manaus/AM, 03 de abril de 2017.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 066 de 06/04/2017, p. 3.

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