
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 194, DE 30 DE MARÇO DE 2017
Reverte, a contar de 13 de março de 2017, em virtude da perda da qualidade de beneficiário, a cota-parte (50%) da pensão vitalícia de Iacy Negrão do Nascimento Ladeira, instituída pelo ex-servidor inativo José Freire Ladeira, falecido em 17/07/2003, em favor do cobeneficiário de pensão temporária João Pauloa Ladeira de Lima e Silva, na condição de menor sob guarda, com fulcro no art. 222, I, c/c art. 223, ambos da Lei n. 8.112/90, passando este a fazer jus ao valor total da pensão civil em epígrafe.
CONSIDERANDO o disposto no art. 222, I, c/c art. 223, ambos da Lei n. 8.112/90, que determinam a reversão da cota de pensão para os cobeneficiários, em caso de morte ou perda da qualidade de beneficiário;
CONSIDERANDO o óbito da beneficiária titular de pensão civil vitalícia (cota-parte de 50%), IACY NEGRÃO DO NASCIMENTO LADEIRA, na data de 12.03.2017; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo Administrativo Digital TRE/AM n. 4432/2017- SEBEN/COPES/SGP.
RESOLVE:
Art. 1º REVERTER, a contar de 13 de março de 2017, em virtude da perda da qualidade de beneficiário, a cota-parte (50%) da pensão vitalícia de IACY NEGRÃO DO NASCIMENTO LADEIRA, instituída pelo ex-servidor inativo José Freire Ladeira, falecido em 17/07/2003, em favor do cobeneficiário de pensão temporária JOÃO PAULO LADEIRA DE LIMA E SILVA, na condição de menor sob guarda, com fulcro no art. 222, I, c/c art. 223, ambos da Lei n. 8.112/90, passando este a fazer jus ao valor total da pensão civil em epígrafe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 13 de março de 20
Manaus/AM, 30 de março de 2017.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 064 de 04/04/2017, p. 9.

