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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 179, DE 29 DE MARÇO DE 2017

Cessa os efeitos da Portaria TRE nº 519, de 23.07.2015.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 79, de 09.02.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, Titular do 12ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para responder pela Juízo da 7ª Zona Eleitoral - Codajás/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Portaria TRE/AM n. 39, de 23.01.2015, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Bárbara de Araújo Folhadela, titular da Vara Única da Comarca de Anori/AM, para exercer a função de Juíza da 33ª Zona Eleitoral Anori/AM, em caráter titular, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE n. 519, de 23.07.2015, na qual a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, então titular da 7ª ZE Codajás/AM, foi designada para atuar nos autos de nº. 23-20-33.2010.6.04.0008, tendo em vista que a então o titular da 8ª ZE Coari/AM, averbou-se suspeito para atuar nos referidos autos,

CONSIDERANDO os termos do PAD n. 4.489/2017, no qual o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, que ora responde pelo Juízo da 7ª ZE Codajás/AM, solicitou o cumprimento de Carta Precatória, relativa aos Autos n. 2320-33.2010.6.04.0008;

CONSIDERANDO que o Dr. Fábio Lopes Alfaia, titular da 8ª ZE  Coari, averbou-se suspeito, para atuar nos Autos n. 2320-33.2010.6.04.0008,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria TRE nº 519, de 23.07.2015.

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Bárbara de Araújo Folhadela, Juíza da 33ª Zona Eleitoral-Anori/AM, para atuar nos autos do Processo n. 2320-33.2010.6.04.0008, protocolo SADP n. 19.252/2010, que permanecerão tramitando no juízo original.

Art. 3º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Bárbara de Araújo Folhadela, Juíza da 33ª Zona Eleitoral-Anori/AM, atuar nos procedimentos do Processo n. 3-18.2017.6.04.0008, protocolo SADP n. 3.110/2017, para fins de inquirição de testemunha.

Art. 4º ESTABELECER que nas faltas, férias ou impedimentos da Juíza da 33ª Zona Eleitoral Anori/AM, seu substituto legal terá competência para atuar nos autos mencionados nesta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 28 de março de 2017.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 064 de 04/04/2017, p. 7-8.

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