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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 958, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 858, de 14.11.2017 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Sheilla Jordana de Sales, Titular da Comarca de Anamã/AM, para responder pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral Canutama/AM, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 2817, de 22.12.2017 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Joseilda Pereira Bilio, para responder pela Comarca de Canutama/AM,

R E S O L V E:

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 858, de 14.11.2017 .

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Joseilda Pereira Bilio, para responder pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral - Canutama/AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 346/2018)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 07.01.2018.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 03, de 04.01.2018, p. 4-5.