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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 938 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

(Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 141/2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 891, de 31.12.2015 , que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Final Leoney Figliuolo Harraquian, Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, para exercer a titularidade do Juízo da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2016/2018, no período de 07.01.2016 a 07.01.2018;

CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 701, de 15.07.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luís Cláudio Cabral Chaves, titular da 4ª Vara de Família da Capital, para exercer a titularidade da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 28.10.2017, biênio 2017/2019; e

CONSIDERANDO que o PJE n. 0600423-95.2017.6.04.0000, que cuida do término do biênio do atual titular da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, encontra-se em tramitação neste Regional, com vista para o Ministério Público Eleitoral, e não haverá tempo hábil para a sua conclusão, até o término do mencionado biênio, em decorrência do período do recesso forense compreendido entre 20.12.2017 e 06.01.2018,

R E S O L V E:

Art. 1º CESSAR, a partir do dia 08.01.2018, os efeitos da Portaria TRE n. 891, de 31.12.2015 .

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luís Cláudio Cabral Chaves, Titular da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 08.01.2018, até a conclusão do processo de escolha do novo titular da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 03, de 04.01.2018, p. 9.

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