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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 812, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Altera, ad referendum do Tribunal, o art. 2º da Resolução TRE-AM n. 11/2009, designa o Ouvidor Eleitoral e o Ouvidor Eleitoral Substituto, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 do Regimento Interno do TRE-AM ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 11/2009 , que instituiu, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, a Ouvidoria Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Eletrônico Digital PAD n. 4510/2016, que trata da nova estrutura da Ouvidoria Regional Eleitoral do Amazonas, em especial a minuta de resolução referenciada naqueles autos como documento PAD 55556/2016;

CONSIDERANDO que a nova estrutura da Ouvidoria Regional Eleitoral do Amazonas será tratada em conjunto com a nova estrutura organizacional deste TRE, em processo próprio, a ser autuado posteriormente; e

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se adotar provisoriamente, e de forma parcial, a nova estrutura proposta para a ORE, como meio de otimizar a atuação do órgão no cumprimento de sua função institucional;

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR, ad referendum da Corte Plenária do Tribunal, o art. 2º da Resolução TRE-AM n. 11/2009 , que passa a ter a seguinte redação:

Art.2.º Integram a estrutura administrativa da Ouvidoria Eleitoral do Amazonas:

I - Ouvidor Eleitoral;

II - Assistente da Ouvidoria Eleitoral;

III - Servidores de apoio e Atendentes da Ouvidoria Eleitoral.

§ 1.º. A função de Ouvidor será exercida por um dos membros do Pleno, exceto o Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral, indicado pelo Presidente da Corte e submetido ao Pleno para votação e escolha por maioria, o qual exercerá a função de Ouvidor Eleitoral pelo período de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

§ 2.º No mesmo ato o Presidente da Corte indicará outro membro do Tribunal para exercer as funções de Ouvidor Eleitoral Substituto respondendo pela Ouvidoria nos impedimentos e/ou afastamentos eventuais do titular, cujo mandato coincidirá com o do Ouvidor titular referido no parágrafo anterior, permitida uma única recondução.

Art. 2º. DESIGNAR, ad referendum do Tribunal, o membro MARCO ANTÔNIO PINTO DA COSTA como Ouvidor Eleitoral. (Revogado pela Portaria TRE/AM n. 625, de 29 de junho de 2022)

Art. 3º. DESIGNAR, ad referendum do Tribunal, o membro FELIPE DOS ANJOS THURY como Ouvidor Eleitoral Substituto. ( Cessada a designação pela Portaria TRE/AM n. 436, de 15/06/2018) e (Revogado pela Portaria TRE/AM n. 625, de 29 de junho de 2022)

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 203, de 08.11.2017, p. 5-6.