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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 803, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

(Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 671/2019)

(Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 700/2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/AM n. 684, de 02.10.2015 , que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Final Caio César Barbosa Catunda de Souza, Titular da 17ª Vara do Juizado Especial Criminal, para exercer a titularidade da 62ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2015/2017;

CONSIDERANDO a conclusão das Eleições Suplementares para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas, realizadas no mês de agosto de 2017;

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 17.10.2017, por unanimidade de votos decidiu pela designação do MM. Juiz Francisco Soares de Souza, para exercer a titularidade da 62ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2017/2019, nos termos do que estabelece o Acórdão do TRE/AM, objeto do PJE n° 0600409-14.2017.6.04.0000 Classe 26 - Manaus/Amazonas, inicialmente autuado no PAD n. 9311/2017,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Francisco Soares de Souza, titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para exercer a titularidade da 62ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2017/2019, a partir do dia 28 de outubro de 2017, face o término do biênio do MM. Juiz Caio César Barbosa Catunda de Souza, cessando os efeitos da Portaria TRE n. 684/2015 .

Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o biênio 2017/2019, seja a partir do início do exercício das atividades do Magistrado, na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 .

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 201, de 06.11.2017, p. 3-4.