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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 682, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º Portaria TRE/AM n. 692, de 07.10.2015 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Túlio de Oliveira Dorinho, titular da Vara Única da Comarca de Guajará/AM, para exercer a titularidade da 45ª Zona Eleitoral-Ipixuna/Guajará/AM, no biênio 2015/2017; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 08.08.2017, por unanimidade de votos e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela recondução da titularidade do MM. Doutor Túlio de Oliveira Dorinho, perante a 45ª Zona Eleitoral Ipixuna/Guajará/AM, durante o biênio 2017/2019, nos termos do que estabelece o Acórdão do TRE/AM, objeto do Processo n° 0600284-46.2017.6.04.0000 Classe 26 Ipixuna/Guajará/AM,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do artigo 1º da Portaria TRE/AM n. 692, de 07.10.2015 , a partir da posse do Exmo. Sr. Dr. Túlio de Oliveira Dorinho, perante o Juízo da 45ª Zona Eleitoral - Ipixuna/Guajará/AM, conforme previsto no artigo 2º desta Portaria.

Art. 2º RECONDUZIR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Túlio de Oliveira Dorinho, titular da Vara Única da Comarca de Guajará/AM, para exercer a titularidade da 45ª Zona Eleitoral-Ipixuna/Guajará/AM, para o biênio 2017/2019, a partir do dia 15 de outubro de 2017, sendo esta a data a ser considerada para fins do disposto no artigo 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 . (Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 36/2019)

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 172, de 15.09.2017, p. 5-6.