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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 310, DE 03 DE MAIO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as decisões exaradas no PAD nº 2.678/2019, que deferiram a ampliação do limite de reembolso de cumprimento de 5 (cinco) para 8 (oito) mandados mensais para a 68ª e 31ª Zonas Eleitorais de Manaus/AM, assim como em mais 03 (três) mandados por município¬-termo, além dos 3 (três) mandados já previstos para as zonas eleitorais do interior do estado cujas jurisdições sejam compostas de um ou mais municípios-termo ( art. 3º da Resolução TRE/AM nº 023/2017 ),

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TRE/AM nº 495, de 11 de julho de 2017 , alterado pela Portaria TRE/AM nº. 198, de 26 de março de 2018 , passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º LIMITAR a 5 (cinco) mandados por mês para cada zona eleitoral da capital e a 3 (três) mandados por mês para cada zona eleitoral do interior, ressalvadas a 68ª e 31ª ZE/AM que deverão observar o limite máximo de 8 (oito) mandados mensais e as zonas eleitorais do interior cujas jurisdições sejam compostas de um ou mais municípios-termo que observarão a ampliação do limite de reembolso em mais 3 (três) mandados por município-termo, os quais serão somados ao 3 (três) mandados mensais já previstos, considerando, em qualquer hipótese, o saldo orçamentário remanescente para despesas com reembolso de Oficiais de Justiça.

Parágrafo único. Excepcionalmente e, desde que devidamente justificado, o limite quantitativo fixado neste artigo poderá ser compartilhado para atender demanda de outra zona eleitoral, desde que haja expressa anuência dos Juízes Eleitorais das zonas envolvidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 086, de 13.05.2019, p. 2-3.