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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 35, DE 18 DE JANEIRO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA Nº 74, DE 30 DE JANEIRO DE 2024)

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 do Decreto-Lei n. 200/1967 , que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões;

CONSIDERANDO o teor do art. 12 da Lei n. 9.784/1999 , segundo o qual "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial";

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e eficiência dos procedimentos;

CONSIDERANDO a autorização constante do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 761, de 31 de agosto de 2014 , publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 10 de setembro de 2014, bem como a imprescindibilidade de atualização das delegações de competência conferidas na Portaria TRE/AM n. 826, 16 de setembro de 2014 , publicada no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal, em 04 de outubro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° Fica subdelegada competência ao titular da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e, nos seus impedimentos legais, ao seu substituto, para praticar os seguintes atos:

I conceder as licenças abaixo elencadas, constantes da Lei n. 8.112/1990 :

a) licença para o serviço militar ( art. 85 );

b) licença para atividade política ( art. 86 );

c) licença à gestante e à adotante ( art. 207 );

d) licença-paternidade ( art. 208 );

e) licença-amamentação ( art. 209 );

II conceder folgas em virtude de:

a) recesso forense trabalhado;

b) hora extra não remunerada;

III - autorizar afastamento por motivo de:

a) doação de sangue ( art. 97, I );

b) alistamento eleitoral ( art. 97, II );

c) casamento ( art. 97, III, a) ;

d) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos ( art. 97, III, b );

IV conceder horário especial de estudante ( art. 98 );

V conceder auxílio pré-escolar, inclusive nos casos de reembolso;

VI decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao serviço;

VII conceder auxílio-funeral;

VIII conceder auxílio-reclusão;

IX conceder auxílio-natalidade;

X conceder auxílio-transporte;

XI decidir sobre acumulação e fruição de férias;

XII receber, para fins de registro, a comunicação formal de interrupção de férias e/ou folgas realizada pelo diretor geral, pelos secretários ou pelo assessor-chefe relativamente aos servidores vinculados às unidades de que são titulares;

Art. 2° Fica subdelegada competência ao titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e, nos seus impedimentos legais, ao seu substituto, para praticar os seguintes atos:

I conceder licença para capacitação ( art. 87 , da Lei n. 8.112/1990 ) ; (Revogado pela Portaria nº 376, de 03.06.19 )

II firmar Termo de Compromisso de Estágio a ser celebrado entre o estudante, a instituição de ensino e a intermediadora de estágio, bem como, se for o caso, fazer acordos de cooperação com as instituições de ensino, na conformidade do ato normativo regente da matéria;

III proceder o desligamento do estagiário na forma do ato regulamentar pertinente;

IV efetuar os devidos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, acerca do período de estágio realizado pelo estudante;

Art. 3° Fica subdelegada competência ao titular da Coordenadoria de Assistência Médica e Social da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e, nos seus impedimentos legais, ao seu substituto, para praticar os seguintes atos:

I conceder as licenças abaixo elencadas, constantes dos artigos 83 e 202 , da Lei n. 8.112/1990 :

a) licença por motivo de doença em pessoa da família, quando o afastamento atingir até 03 (tres) dias;

b) licença para tratamento de saúde, quando o afastamento totalizar até 03 (tres) dias;

Art. 4º Revoga-se a Portaria TRE/AM n. 826/2014 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA

Secretário de Gestão de Pessoas do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 015, de 20.01.2017, p. 16-17.