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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 679, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

(Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 351/2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria TRE/AM n. 339, de 22.05.2017 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, Titular da Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e adolescentes da Capital, para responder pelo Juízo da 32ª Zona Eleitoral Manaus/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular da referida Zona; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 20.07.2017, por unanimidade de votos e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, decidiu pela designação da MM. Juíza Doutora Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, para exercer a titularidade da 32ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2017/2019, nos termos do que estabelece o Acórdão no do Processo n° 0600142-42.2017.6.04.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 339, de 22.05.2017 .

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, Titular da Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e adolescentes da Capital, para exercer a titularidade da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2017/2019.

Art. 3º - ESTABELECER que o início do biênio da magistrada, seja computado a partir do dia 25.05.2017, data de entrada em vigor da Portaria TRE/AM n. 339, de 22.05.2017 .

Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 170, de 13.09.2017, p. 7.