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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 314, DE 17 DE MAIO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º das Portarias TRE/AM n. 327, de 14.05.2015 e 09, de 10.01.2017 , que designaram o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, Titular da 2ª Vara da Comarca de Maués/AM, para a titularidade da 5ª Zona Eleitoral Maués/AM, para o biênio 2015/2017;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 09, de 10.01.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, Titular da 5ª Zona Eleitoral Maués/AM, para responder, cumulativamente, pela 29ª Zona Eleitoral Novo Aripuanã/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 852, de 16.12.2015 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Rafael Almeida Cró Brito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, para responder pelo Juízo da 44ª Zona Eleitoral Pauini/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 07.03.2017, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação do Meritíssimo Juiz Doutor Rafael Almeida Cró Brito, para exercer a titularidade da 5ª Zona Eleitoral Maués/AM, nos termos do que estabelece o Acórdão nº 59/2017, objeto do Processo n° 22-48.2017.6.04.0000 - Classe 26;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 203, de 04.04.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Rafael Almeida Cró Brito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, para exercer a titularidade da 5ª Zona Eleitoral Maués/AM, a partir do dia 20.05.2019;

CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 203, de 04.04.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, Titular da 2ª Vara da Comarca de Maués/AM, para responder pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral Novo Aripuanã/AM, a partir do dia 20.05.2019;

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 12.05.2017, expediu a Resolução nº 07/2017 , que fixa data, estabelece instruções para a realização de Eleições Suplementares aos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas, e aprova o respectivo Calendário Eleitoral; e

CONSIDERANDO os motivos que sugerem a designação do Exmo. Sr. Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da 5ª ZE Maués, para responder, somente pelo Juízo da 29ª ZE Novo Aripuanã/AM, bem como a permanência do Dr. Rafael Almeida Cró Brito, respondendo pelo Juízo da 44ª ZE - Pauini, objeto do PAD n. 1882/2017, até a conclusão das Eleições Suplementares para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER que a designação do Dr. Rafael Almeida Cró Brito, titular da 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, para exercer, em caráter titular, a função de Juiz da 5ª Zona Eleitoral Maués/AM, objeto do art. 2º da Portaria TRE n. 203, de 04.04.2017 , bem como a designação objeto do art. 3º da mencionada Portaria , seja efetivada a partir da conclusão das Eleições Suplementares para os cargos de Governador e Vice-Governador, marcadas para o mês de agosto de 2017. (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 58, de 30.01.2019)

Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o biênio seja a partir do início do exercício das atividades do Dr. Rafael Almeida Cró Brito, perante o Juízo da 5ª Zona Eleitoral - Maués, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , data a partir da qual cessarão os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 327, de 14.05.2015 , bem como do art. 2º da Portaria TRE n. 852, de 16.12.2015 . (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 58, de 30.01.2019)

Art. 3º DESIGNAR, a partir desta data, a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dra. Dinah Câmara Fernandes de Souza, titular da 1ª vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para responder pelo Juízo da 5ª Zona Eleitoral - Maués/AM, até da conclusão das Eleições Suplementares para os cargos de Governador e Vice-Governador, marcadas para o mês de agosto de 2017.

Art. 4º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da 5ª Zona Eleitoral Maués/AM, para responder, somente, pelo Juízo da Juízo da 29ª ZE Novo Aripuanã/AM, até da conclusão das Eleições Suplementares para os cargos de Governador e Vice-Governador, marcadas para o mês de agosto de 2017.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 94, de 23.05.2017, p. 4-5.