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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 303, DE 11 DE MAIO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo único, III, b , da Lei 8.112/1990 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n. 9.407/2016, que trata de remoção, a pedido, por motivo de saúde, do servidor ANDERSON BAPTISTA AMABILE, com decisão da Presidência (doc. 47825/2017) e laudo emitido pela Junta Médica Oficial, conforme previsto no artigo 16, parágrafo único, incisos I a IV , da Resolução TSE n. 23.092/2009 ;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital PAD n. 5975/2017, originado por ofício da 62ª ZE, que declina da lotação do servidor em comento naquele Juízo, bem como o Processo Administrativo Digital PAD n. 5826/2017, originado por requerimento da Escola Judiciária Eleitoral, solicitando lotação de servidor efetivo naquela unidade,

RESOLVE:

REMOVER e LOTAR, temporariamente, por motivo de saúde, condicionado a futura avaliação médica, o servidor ANDERSON BAPTISTA AMABILE, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula n. 2.302.027, na Escola Judiciária Eleitoral, a contar desta data. (Prorrogada a remoção por 12 (doze) meses, a contar de 11.05.2018 - vide Portaria TRE/AM n. 323/2018)

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 93, de 22.05.2017, p. 5.