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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 18, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Concede aos servidores relacionados, o Adicional de Qualificação devido aos Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior, instituído pelo art. 14, § 6º, da Lei n. 11.416/2006 c/c o art. 1º da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal nº 2, de 5 de agosto de 2016.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14, § 6º, da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 (incluído pela Lei nº 13.317/2016 );

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal n. 2, de 5 de agosto de 2016 , regulamentadora do Adicional de Qualificação a que se refere o artigo 5º da Lei n.º 13.317, de 20 de julho de 2016 , que alterou os artigos 14 e 15 da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º caput e § 1º da Portaria Conjunta nº 2, de 5 de agosto de 2016 ;

CONSIDERANDO o Parecer nº 028/2010 CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros; e

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, o Adicional de Qualificação devido aos Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior, instituído pelo art. 14, § 6º, da Lei n. 11.416/2006 c/c o art. 1º da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal nº 2, de 5 de agosto de 2016 .

Parágrafo Único. O Adicional de que trata o caput é devido no percentual de 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

N.

SERVIDOR(A)

MATR. Nº

CLASSE/

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

PAD Nº

PARECER Nº

01

ALBERT DA SILVA PEIXOTO

2302080

NI-A-1

10.01.2017

(Cessados a partir de 01.06.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 366/2020 )

322/2017

001/2017

02

ANDREASA SALES BARBOSA

2302082

NI-A-1

10.01.2017
(Cessados a partir de 04.07.2023 - vide Portaria TRE/AM n. 667/2023 )

314/2017

002/2017

03

GABRIEL FILGUEIRA PEIXOTO

2302081

NI-A-1

10.01.2017

321/2017

003/2017

04

JUBILIANA COSTA DOS SANTOS

2302078

NI-A-1

11.11.2016

(Cessados os efeitos financeiros, a partir do dia 11.08.2021 - vide Portaria TRE/AM n. 462/2021)

411/2017

004/2017

05

ERICK MATHEUS GONÇALVES VIEIRA

2302066

NI-A-1

11.01.2017

463/2017

005/2017

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da apresentação do diploma, observada a situação individual de cada beneficiário e condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Sandro Alberto Rodrigues da Silva

Secretário de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 15, de 20.01.2017, p. 15-16.