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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 964, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

(Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 842, de 27 de novembro de 2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 691, de 05.08.2014 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Gildo Alves de Carvalho Filho, titular da 8ª Vara de Família da Capital, para exercer a titularidade da 1ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2014/2016;

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 07.06.2016, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela prorrogação da mandato do Meritíssimo Juiz Doutor Gildo Alves de Carvalho Filho, perante o juízo da 1ª Zona Eleitoral Manaus/AM, partir do dia 12 de agosto de 2016, até 02 (dois) meses posteriores à data do pleito (1° ou 2° turno, se houver), nos termos do que estabelece o Acórdão nº 178/2016, objeto do Processo n° 67-86.2016.6.04.0000 Classe 26;

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 18.10.2016, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação da Meritíssima Juíza Doutora Andrea Jane Silva de Medeiros, para exercer a titularidade da 1ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2016/2018, nos termos do que estabelece o Acórdão nº 776/2016, objeto do Processo n° 426-36.2016.6.04.0000 Classe 26 SADP n.º 31.992/2016;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 645, de 28.07.2016 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Andrea Jane Silva de Medeiros, titular da 5ª Vara Criminal da Capital, para responder pelo Juízo da 48ª Zona Eleitoral - Japurá/AM, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO o recesso forense compreendido entre 20.12.2016 e 06.01.2017, no qual o TRE/AM, funcionará em regime de plantão e apenas algumas zonas eleitorais da capital irão permanecer em funcionamento, com suspensão de prazos processuais e determinados procedimentos administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Andrea Jane Silva de Medeiros, titular da 5ª Vara Criminal, para exercer a titularidade da 1ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 1º.01.2017, em virtude do término da prorrogação do biênio do MM. Juiz Doutor Gildo Alves de Carvalho Filho, cessando os efeitos das Portaria TRE/AM n. 691, de 05.08.2014 .

Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o biênio seja a partir do início do exercício das atividades da Magistrada na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 .

Art. 3º - ESTABELECER que a designação da MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Andrea Jane Silva de Medeiros, para responder pelo Juízo da 48ª ZE Japurá/AM, seja mantida, em caráter cumulativo, a partir da assunção da magistrada perante o Juízo da 1ª ZE Manaus/AM, até a designação, pelo TJAM, de novo magistrado para responder pela Comarca de Japurá, momento a partir do qual cessarão os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 645, de 28.07.2016 .

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 201, de 08.11.2016, p. 3.