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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 931, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 886/2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 648, de 23.07.2014 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, titular da 15ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, para exercer a titularidade da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2014/2016;

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 13.06.2016, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela prorrogação da mandato da Meritíssima Juíza Doutora Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, perante o juízo da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, partir do dia 25 de julho de 2016, até 02 (dois) meses posteriores à data do pleito (1° ou 2° turno, se houver), nos termos do que estabelece o Acórdão nº 182/2016, objeto do Processo n° 39-21.2016.6.04.0000 Classe 26;

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 10.10.2016, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação da Meritíssima Juíza Doutora Irlena Leal Benchimol, para exercer a titularidade da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2016/2018, nos termos do que estabelece o Acórdão nº 713/2016, objeto do Processo n° 427-21.2016.6.04.0000 Classe 26 SADP n.º 31.993/2016; e

CONSIDERANDO o recesso forense compreendido entre 20.12.2016 e 06.01.2017, no qual o TRE/AM, funcionará em regime de plantão e apenas algumas zonas eleitorais da capital irão permanecer em funcionamento, com suspensão de prazos processuais e determinados procedimentos administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Irlena Leal Benchimol, titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 07.01.2017, em virtude do término da prorrogação do biênio da MM. Juíza Doutora Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, cessando os efeitos da Portaria TRE/AM n. 648, de 23.07.2014 .

Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o biênio seja a partir do início do exercício das atividades da Magistrada na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 .

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 194, de 26.10.2016, p. 3.

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