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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 413, DE 25 DE MAIO DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de otimização dos recursos e eliminação de desperdícios, com vistas a garantir a eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que a unificação do horário de expediente, para o turno matutino, melhor atende à necessidade do cidadão que busca os serviços da Justiça Eleitoral, mormente do eleitor domiciliado nas comunidades rurais, em razão da logística do transporte que liga essas comunidades à sede dos respectivos municípios, consoante informado por juízes de zonas eleitorais interioranas nos processos 17733/2015, 3039/2016 e 2447/2016;

CONSIDERANDO o resultado da consulta realizada aos servidores da secretaria e dos cartórios eleitorais da capital e do interior, que indica preferência inconteste pelo cumprimento da jornada no turno matutino;

CONSIDERANDO que o bem-estar dos servidores é fator que concorre para o aumento da produtividade e qualidade do serviço prestado,

RESOLVE:

Art. 1°. Ad referendum do Plenário da Corte, unificar o expediente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, na secretaria e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, para o horário ininterrupto de 8h às 14h, de segunda à sexta-feira.

§ 1º. O registro de entrada dar-se-á a partir das 7h e o de saída é limitado até às 15h.

§ 2º. A Seção de Expedição terá expediente de 8h às 15h, ficando autorizado o registro de entrada de seus servidores a partir das 7h.

Art. 2º. Durante o período do plantão fixado no Calendário Eleitoral, o Tribunal funcionará de 8h às 19h, devendo a jornada de trabalho dos servidores ser realizada em turnos de revezamento.

Art. 3º. O Presidente do Tribunal baixará as instruções necessárias ao cumprimento das disposições constantes desta Portaria.

Art. 4º. Fica revogada a Resolução n. 014, de 11 de dezembro de 2015 .

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de junho de 2016.

Desembargador YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 95, de 31.05.2016, p. 3.

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